Movimento Amazônia Para Sempre| Blog - Glória Perez | Lei n.º 8.072 | Art. 61 §2º|
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Em 25 de julho de 1990, houve a publicação da Lei n.º 8.072, dispondo a respeito dos crimes hediondos, que, segundo nossa gramática, significa horrível e repulsivo. Tal lei dispunha a impossibilidade de anistia, graça, indulto, fiança, liberdade provisória e o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

Aproximadamente no início de 2006, foi deferido o pedido de um Habeas Corpus, e juntamente declarou-se a possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Ressalte-se: neste julgamento foi concedida a liberdade para um condenado a 12 anos e três meses de reclusão por molestar três crianças (atentado violento ao pudor).

Portanto, com a nova redação do art. 2º da Lei n.º 8.072 (lei n.º 11.464/2007), a progressão de regime passou a ser válida para qualquer condenado por crime hediondo. Permaneceu a proibição quanto à anistia, graça, indulto e fiança, mas o regime, que antes era integralmente fechado, passou a ser inicialmente fechado, e a previsão de progressão passou a ser possível após o cumprimento de 2/5 da pena, para réu primário e 3/5 se reincidente.

Infelizmente, podemos concluir que a todo instante e a qualquer modo se busca proteção a garantias constitucionais; esquecendo uma que, paradoxalmente, fica em segundo plano, apesar de ser a mais importante: A VIDA!

Enquanto acompanhamos essas alterações, supostamente feitas para serem garantidos direitos constitucionais, vimos também ser retirado o direito constitucional à vida de Daniela Perez (22 anos), Ives Ota (8 anos), Dorothy Stang (73 anos), Felipe Caffé (19 anos) e Liana Friedenbach (16 anos), Manfred (49 anos) e Marisa Von Richthofen (50 anos), João Hélio (6 anos), Isabella Nardoni (5 anos), Laila Luiza (9 anos), Luana de Jesus Amorim Miranda (3 anos), dentre tantos outros aqui não relatados e outros que não serão lembrados, já que sequer foram noticiados, devido a uma ocultação proposital, triste e dolorosa, que objetiva esconder algo que nos horrorizamos em enxergar: A que ponto chegou nosso amado país!

Enquanto os condenados por crimes hediondos se vêem livres ao cumprirem 3/5 ou 2/5 de sua pena, nós, cidadãos de bem vivemos aprisionados pelo medo. Sim, os verdadeiros encarcerados somos nós, - pessoas que honestamente buscam uma qualidade de vida; trabalham, lutam e estudam para isso - que tememos ao sair de casa e abrir o vidro do carro; ou então, mesmo permanecendo dentro de nossas residências, trancamos portas e janelas antes de dormir.

Àqueles que não se conformam com tantas barbaridades, exigem a revisão/reformulação do Código Penal, sonham com um Brasil melhor, desejam a tranqüilidade de saber que a justiça será feita e queiram fazer a diferença: por amor ao próximo, ASSINE. Um dia todos agradecerão!!

"QUEREMOS O DIREITO DE VIVER E QUE SEJA FEITA A JUSTIÇA"
Nosso objetivo é obter um milhão de assinaturas, para que sejam tomadas as devidas providências.
Sua participação é muito importante!


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